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SMS em massa e LGPD: o que sua empresa pode e não pode fazer

Publicado por Onsms em 04.08.2026

Enviar SMS em massa para a sua base de clientes é permitido pela LGPD. O que a lei exige não é que você pare de enviar — é que você tenha uma base legal para tratar aquele telefone, diga quem está falando, e ofereça um jeito simples de sair.

A confusão é comum e cara nos dois sentidos: tem empresa que parou de usar um canal legítimo com medo, e tem empresa que dispara para lista comprada achando que "é só marketing". Este texto separa uma coisa da outra.

Este material é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte o seu jurídico antes de definir a política da sua empresa.

Quem pode receber o seu SMS

A pergunta certa não é "essa pessoa autorizou?" — é "que base legal eu tenho para tratar esse dado?". A LGPD prevê dez bases legais, e para marketing por SMS duas costumam importar:

Consentimento (art. 7º, I). A pessoa disse sim, de forma livre, informada e específica. É a base mais segura para promoção pura, e a mais fácil de provar se você guardou o registro.

Legítimo interesse (art. 7º, IX). Aplicável quando existe relação prévia — a pessoa é sua cliente e a comunicação é uma expectativa razoável dela. Exige avaliação documentada e não vale para lista de gente que nunca teve contato com você.

Na prática, isso dá uma linha clara:

SituaçãoPode enviar?
Cliente que comprou e deixou o telefonesim, com base legal documentada
Lead que preencheu formulário aceitando contatosim, com consentimento registrado
Aviso operacional (entrega, cobrança, agendamento)sim, é execução de contrato
Lista comprada de terceirosnão
Base "encontrada" ou raspada da internetnão
Cliente que pediu para sairnão, e a saída tem que ser respeitada

Lista comprada é o erro mais caro do mercado. Além de não ter base legal, ela destrói a reputação do seu remetente e enche a sua operação de reclamação.

As quatro obrigações práticas

1. Identifique-se

A pessoa tem que saber de cara quem está mandando. SMS sem identificação de remetente parece golpe, é denunciado como tal, e queima a sua reputação com a operadora.

2. Ofereça saída fácil

O direito de oposição é garantido pela LGPD (art. 18). Na prática: uma instrução curta e um caminho que funcione — como responder uma palavra para sair. E, principalmente, a saída precisa ser automática: se depende de alguém lembrar de tirar da planilha, mais cedo ou mais tarde falha, e aí a empresa está enviando para quem pediu para não receber.

3. Guarde a prova

Se você usa consentimento, precisa conseguir mostrar quando e como ele foi dado. Sem registro, o consentimento existe na sua memória e não no processo.

4. Envie em horário civilizado

A LGPD não define horário, mas o Código de Defesa do Consumidor e o bom senso definem. SMS promocional às 22h vira reclamação, e reclamação vira bloqueio.

O que a Onsms já faz por você

Boa parte disso deixa de ser processo manual quando a plataforma cuida:

Ou seja: a parte que mais dá problema — alguém pedir para sair e continuar recebendo — é resolvida no automático. Os detalhes do canal estão em onsms.com.br/sms, e a conta do disparo (SMS a partir de R$ 0,06) está aberta em quanto custa disparar em massa em 2026.

O erro que gera multa e o que gera só prejuízo

Vale separar:

Gera exposição legal: disparar sem base legal (lista comprada), ignorar pedido de descadastro, não conseguir provar o consentimento, não ter encarregado de dados quando exigido.

Gera prejuízo comercial: enviar demais, enviar em horário ruim, não identificar o remetente. Não é ilegal, mas mata a taxa de resposta e a reputação do seu número — e essa conta chega rápido.

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento por escrito para cada SMS?

Não para cada envio. Você precisa de base legal para o tratamento, e ela pode ser o consentimento dado uma vez (com registro) ou, em relação de cliente, o legítimo interesse documentado.

Posso enviar para clientes antigos que nunca autorizaram explicitamente?

Depende da relação e do conteúdo. Aviso operacional é uma coisa; promoção é outra. Avalie legítimo interesse com o seu jurídico e mantenha o descadastro fácil.

Comprar lista é proibido?

Não existe base legal razoável para disparar marketing a uma lista comprada — a pessoa não tem relação com você nem consentiu. Além do risco jurídico, o resultado comercial é ruim.

O que acontece se alguém pedir para sair e continuar recebendo?

É descumprimento do direito de oposição, e é o tipo de caso que vira reclamação na ANPD. Por isso o descadastro tem que ser automático.

Quer disparar SMS com descadastro automático e origem registrada?

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Quem escreve: a equipe da Onsms — 11 anos operando mensageria corporativa (WhatsApp Oficial, SMS e RCS) para mais de 312 empresas brasileiras, com mais de 1 milhão de mensagens por mês. Os dados citados são conferidos nas fontes oficiais na data indicada em cada artigo.