SMS em massa e LGPD: o que sua empresa pode e não pode fazer
Enviar SMS em massa para a sua base de clientes é permitido pela LGPD. O que a lei exige não é que você pare de enviar — é que você tenha uma base legal para tratar aquele telefone, diga quem está falando, e ofereça um jeito simples de sair.
A confusão é comum e cara nos dois sentidos: tem empresa que parou de usar um canal legítimo com medo, e tem empresa que dispara para lista comprada achando que "é só marketing". Este texto separa uma coisa da outra.
Este material é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte o seu jurídico antes de definir a política da sua empresa.
Quem pode receber o seu SMS
A pergunta certa não é "essa pessoa autorizou?" — é "que base legal eu tenho para tratar esse dado?". A LGPD prevê dez bases legais, e para marketing por SMS duas costumam importar:
Consentimento (art. 7º, I). A pessoa disse sim, de forma livre, informada e específica. É a base mais segura para promoção pura, e a mais fácil de provar se você guardou o registro.
Legítimo interesse (art. 7º, IX). Aplicável quando existe relação prévia — a pessoa é sua cliente e a comunicação é uma expectativa razoável dela. Exige avaliação documentada e não vale para lista de gente que nunca teve contato com você.
Na prática, isso dá uma linha clara:
| Situação | Pode enviar? |
|---|---|
| Cliente que comprou e deixou o telefone | sim, com base legal documentada |
| Lead que preencheu formulário aceitando contato | sim, com consentimento registrado |
| Aviso operacional (entrega, cobrança, agendamento) | sim, é execução de contrato |
| Lista comprada de terceiros | não |
| Base "encontrada" ou raspada da internet | não |
| Cliente que pediu para sair | não, e a saída tem que ser respeitada |
Lista comprada é o erro mais caro do mercado. Além de não ter base legal, ela destrói a reputação do seu remetente e enche a sua operação de reclamação.
As quatro obrigações práticas
1. Identifique-se
A pessoa tem que saber de cara quem está mandando. SMS sem identificação de remetente parece golpe, é denunciado como tal, e queima a sua reputação com a operadora.
2. Ofereça saída fácil
O direito de oposição é garantido pela LGPD (art. 18). Na prática: uma instrução curta e um caminho que funcione — como responder uma palavra para sair. E, principalmente, a saída precisa ser automática: se depende de alguém lembrar de tirar da planilha, mais cedo ou mais tarde falha, e aí a empresa está enviando para quem pediu para não receber.
3. Guarde a prova
Se você usa consentimento, precisa conseguir mostrar quando e como ele foi dado. Sem registro, o consentimento existe na sua memória e não no processo.
4. Envie em horário civilizado
A LGPD não define horário, mas o Código de Defesa do Consumidor e o bom senso definem. SMS promocional às 22h vira reclamação, e reclamação vira bloqueio.
O que a Onsms já faz por você
Boa parte disso deixa de ser processo manual quando a plataforma cuida:
- Descadastro automático: o cliente responde pedindo para sair e o número entra na lista de bloqueio na hora, sem depender de ninguém. Os disparos seguintes já saem sem ele.
- Bloqueio aplicado em todos os caminhos de envio, não só no principal — o descadastro não adianta se uma rota esquecida continuar enviando.
- Registro de origem do contato, para você conseguir mostrar de onde veio cada telefone.
- Remetente identificado em todos os envios.
Ou seja: a parte que mais dá problema — alguém pedir para sair e continuar recebendo — é resolvida no automático. Os detalhes do canal estão em onsms.com.br/sms, e a conta do disparo (SMS a partir de R$ 0,06) está aberta em quanto custa disparar em massa em 2026.
O erro que gera multa e o que gera só prejuízo
Vale separar:
Gera exposição legal: disparar sem base legal (lista comprada), ignorar pedido de descadastro, não conseguir provar o consentimento, não ter encarregado de dados quando exigido.
Gera prejuízo comercial: enviar demais, enviar em horário ruim, não identificar o remetente. Não é ilegal, mas mata a taxa de resposta e a reputação do seu número — e essa conta chega rápido.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento por escrito para cada SMS?
Não para cada envio. Você precisa de base legal para o tratamento, e ela pode ser o consentimento dado uma vez (com registro) ou, em relação de cliente, o legítimo interesse documentado.
Posso enviar para clientes antigos que nunca autorizaram explicitamente?
Depende da relação e do conteúdo. Aviso operacional é uma coisa; promoção é outra. Avalie legítimo interesse com o seu jurídico e mantenha o descadastro fácil.
Comprar lista é proibido?
Não existe base legal razoável para disparar marketing a uma lista comprada — a pessoa não tem relação com você nem consentiu. Além do risco jurídico, o resultado comercial é ruim.
O que acontece se alguém pedir para sair e continuar recebendo?
É descumprimento do direito de oposição, e é o tipo de caso que vira reclamação na ANPD. Por isso o descadastro tem que ser automático.
Quer disparar SMS com descadastro automático e origem registrada?
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